Obter um divórcio francês reconhecido noutro país
O procedimento para obter um divórcio concedido em França reconhecido no estrangeiro varia de acordo…
Verificado por Maître Hansu Yalaz no dia 09/02/2024
Em França, os processos de divórcio podem ser particularmente demorados, por vezes demorar até vários anos, especialmente se um elemento da sua situação envolver outro país, o que é conhecido como "élément d'extranéité" ou elemento estrangeiro.
Recomendamos que verifique primeiro se é possível e mais vantajoso o divórcio noutro país.
Preste atenção: tem de atuar rapidamente para que o seu cônjuge não peça um divórcio antes de si num país em que não se pretende divorciar. Como regra geral, o país em que for apresentado um pedido de divórcio terá competência, ou seja, será aí que decorrerá o processo de divórcio.
Existe um "élément d'extranéité" nos seguintes casos:
Se existir um "élément d'extranéité", o seu advogado terá de estar muito atento, pois as regras são muito complexas, e um erro pode ter consequências significativas.
Certifique-se de que um advogado em França ou no estrangeiro não a tenta convencer a divorciar-se no seu país, mesmo que seja menos vantajoso, apenas para que a possa ter como cliente e receber os seus honorários. Por exemplo, pode pedir a cada advogado para explicar claramente o que pensam que podem obter, os riscos que isso implica e o tempo que os processos podem demorar.
Existem muitas regras que determinam se pode ou não requerer o divórcio em França. Estas regras dependem, entre outras coisas, do seu local de residência e da nacionalidade.
Por exemplo, pode requerer o divórcio em França se estiver numa destas situações:
Se já estiver separada e não residir no mesmo país, pode requerer o divórcio em França se estiver numa destas situações:
Se for cidadão de um estado-membro da União Europeia (com exceção da Dinamarca), também pode divorciar-se em França se estiver numa destas situações:
Um advogado pode ajudá-la a compreender as regras que se aplicam na sua situação.
As regras que regulam o divórcio internacional variam de país para país.
Alguns países assinaram acordos bilaterais com a França; outros são signatários do Regulamento Bruxelas II ter ou da Convenção de Haia. Aqui encontra uma lista destes países.
Se estiver a considerar requerer o divórcio noutro país, como o país da sua nacionalidade, o país onde casou ou o país da sua primeira residência após o casamento, pergunte a um advogado desse país que regras se aplicam.
Precisa de agir rapidamente, porque se mais do que um país for competente, o divórcio normalmente acontecerá no país onde o pedido de divórcio foi feito primeiro.
Se você e o seu cônjuge enviarem um pedido de divórcio a diferentes tribunais, os juízes terão de seguir um procedimento designado "litispendance" para descobrir qual delas é a jurisdição, ou seja, onde decorrerá o processo de divórcio
O seu advogado poderá aconselhá-la sobre as medidas a tomar para reportar a "litispendance" ao juiz. Se o seu cônjuge requereu o divórcio noutro país, recomenda-se que contrate um advogado nesse país.
O "Centres d'Information sur les Droits des Femmes et des Familles (CIDFF)" ajuda o público em geral, especialmente as mulheres, em muitas áreas, tais como: direitos legais, saúde, procura de emprego, formação, criação de negócio e até cuidados infantis.
Os centros designados “point-justice” reúnem diversas organizações que lhe dão aconselhamento jurídico, dependendo da sua situação, e, por vezes, a ajudam nos seus procedimentos administrativos.
“Femmes Informations Juridiques Internationales Auvergne-Rhône-Alpes (FIJI)” é uma organização especializada em direito internacional da família.
A função de um advogado é defender os seus direitos antes, durante e após um processo judicial.
Obter um divórcio francês reconhecido noutro país
O procedimento para obter um divórcio concedido em França reconhecido no estrangeiro varia de acordo…