Alterar o contrato de arrendamento com o seu ex-parceiro
Se tiver assinado um contrato de arrendamento, ou "bail", com o seu ex-parceiro, é importante atualizar o arrendamento após a sua separação, no caso de sair de casa. Deste modo, evitará ser responsável por qualquer renda não paga. Se sair do alojamento devido a abuso doméstico, poderá beneficiar de um período de pré-aviso reduzido que é obrigada a dar ao senhorio.
Verificado por Maître Elodie Ramos no dia 31/01/2024
Verificado por Maître Elodie Ramos no dia 31/01/2024
Sair de casa devido a violência doméstica
Infelizmente, em França, se for casada ou viver em união de facto reconhecida, tem a obrigação legal de viver com o seu parceiro.
Se sair de casa sem o consentimento do seu parceiro, este poderá exigir o pagamento uma indemnização por danos.
No entanto, isto não se aplica se conseguir justificar a sua saída com a apresentação de provas de violência doméstica.
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Antes de sair, também pode pedir ao juiz que despeje o seu parceiro de casa no âmbito de uma ordem de proteção ou "ordonnance de protection".
Pode obter o seu despejo no prazo máximo de uma semana, mesmo que o alojamento esteja em nome dele. No entanto, caber-lhe-á a si pagar a renda e os custos do alojamento a partir daí.
Na pendência da decisão do juiz, existem opções de alojamento de emergência para si e para os seus filhos.
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Se decidir sair, recomenda-se vivamente que comunique a situação de violência e a sua saída de casa:
- apresentando uma "main courante" ou "plainte" à polícia
- ou fazendo um pedido designado "requête" ao juiz do tribunal de família, designado "juge aux affaires familiales (JAF)". Recomenda-se vivamente que contrate um advogado para tratar desta diligência. Se os seus recursos forem demasiado limitados para pagar os respetivos serviços, pode pedir apoio judiciário ou "aide juridictionnelle" para cobrir as despesas.
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Pedir ao senhorio para alterar o arrendamento
Se um dos locatários que assinou o "bail" sair, é importante que o senhorio seja informado desta alteração.
Por isso, siga estes passos:
- Escreva uma carta para notificar o seu senhorio da sua saída:
- Nesta carta, peça-lhe para lhe enviar um documento chamado aditamento ou "avenant" com a indicação do nome do inquilino que deixou o imóvel.
- Este documento é muito importante, especialmente se for você a sair do imóvel. Se o seu ex-parceiro não pagar a renda dele, pode ter você de a pagar, a menos que possa apresentar este documento.
- Envie a carta por correio registado com aviso de receção ou "lettre recommandée avec accusé de réception". Esta é a única forma de provar que a sua carta foi recebida. Guarde o recibo como prova de envio.
Se o senhorio recusar
Por vezes um senhorio recusa-se a alterar o "bail" se o pedido não tiver sido assinado pela pessoa a retirar do contrato.
Se o seu ex-parceiro saiu do imóvel e se recusa a assinar, pode necessitar de uma decisão do juiz para obter um adiatamento ao seu "bail". Por exemplo, se beneficiar de uma ordem de proteção ou "ordonnance de protection", pode apresentar o documento assinado pelo juiz para que o arrendamento seja alterado.
Se o seu senhorio se recusar a fornecer-lhe um "avenant" ao arrendamento e tiver de obter uma decisão judicial, recomenda-se vivamente que contrate um advogado.
Reaver a sua caução ou "dépôt de garantie"
Provavelmente pagou uma quantia em dinheiro quando entrou na casa, conhecida como caução ou "dépôt de garantie".
Geralmente, o senhorio devolverá este montante apenas quando o "bail" terminar.
Isto significa que se o seu ex-parceiro ficar na casa, pode não conseguir recuperar este dinheiro de imediato.
Notifique o senhorio da situação por escrito para garantir que lhe entrega a sua quota-parte da caução ou "dépôt de garantie" quando o seu ex-parceiro sair do alojamento.
- Escreva uma carta para notificar o seu senhorio da sua saída:
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Confirme o prazo de aviso prévio ou "délai de préavis"
Tem um prazo legal a respeitar entre o momento em que notifica o seu senhorio da cessação do arrendamento ou "bail" e o momento em que este é efetivamente resolvido.
Este prazo é designado por período de pré-aviso ou "délai de préavis".
Normalmente são três meses, mas reduz-se para um mês nas seguintes situações:
- apresentou uma queixa contra o seu ex-parceiro devido a violência praticada na relação ou sobre uma criança que viva consigo e se:
- os processos judiciais ainda estiverem em curso
- ou lhe tenham sido aplicadas medidas alternativas à acusação
- ou ele tenha sido condenado
- possui uma medida de proteção ordenada pelo juiz francês conhecida como "ordonnance de protection"
- vive numa casa mobilada
- a sua casa está localizada num local onde a procura é muito elevada, conhecido como uma "zona tendue"
- tiver acabado de iniciar o seu primeiro emprego, se mudou para outra cidade, perdeu o emprego ou encontrou um novo emprego como consequência da perda de emprego
- o seu estado de saúde exige uma mudança de residência (terá de apresentar um atestado médico para o comprovar)
- tiver direito a assistência financeira conhecida como "revenu de solidarité active (RSA)" ou "alocação aux adultes handicapés (AAH)"
- foi-lhe atribuída habitação social.
Se não estiver em nenhuma destas situações, ainda pode tentar negociar com o senhorio um prazo de pré-aviso mais curto, se assim o desejar. Isto permitir-lhe-ia sair mais depressa sem ter de pagar a renda durante três meses.
Cessação do "bail"
Deve enviar uma carta ao senhorio assinada por ambos os inquilinos para pôr termo ao "bail" (modelo).
Certifique-se de que especifica o período de pré-aviso ou "délai de préavis" que se aplica a si e se tem direito a um período de pré-aviso mais curto de apenas um mês.
Envie a carta por correio registado com aviso de receção ou "lettre recommandée avec accusé de réception". Esta é a única forma de provar que a sua carta foi recebida. Guarde o recibo como prova de envio.
- apresentou uma queixa contra o seu ex-parceiro devido a violência praticada na relação ou sobre uma criança que viva consigo e se:
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Os serviços "ADIL" são agências locais que informam as pessoas sobre o seu direito à habitação e as soluções que existem para elas.
- Este serviço é gratuito.
- Um consultor poderá informá-la e ajudá-la na sua procura de alojamento.
- Idiomas disponíveis: sobretudo francês.
- Contacto: os dados de contacto da agência na sua zona encontram-se neste diretório.
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Os assistentes sociais ou "travailleurs sociaux"e "assistants sociaux" são profissionais que apoiam as pessoas nos seus procedimentos administrativos e ajudam-nas a encontrar soluções de acordo com as dificuldades com que se deparam.
- Estes serviços são gratuitos.
- Pode marcar uma reunião para receber aconselhamento personalizado de acordo com a sua situação e ajudá-lo nos passos seguintes, por exemplo: candidaturas a assistência financeira estatal, candidaturas a habitação social, registo no centro de emprego francês "Pôle emploi", etc.
- Idiomas disponíveis: sobretudo francês.
- Contacto: pode pedir uma reunião com um "travailleur social" junto de:
- o “Conseil départemental” da sua área
- o "Centre communal d'action sociale" na sua câmara municipal
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As "PIMMS Médiation" são organizações que informam, orientam ou apoiam nos procedimentos administrativos em muitos domínios: acesso a serviços públicos, acesso a cuidados de saúde, candidaturas à assistência financeira estatal, declarações fiscais, declarações para "Pôle Emploi", etc.
- Este serviço é gratuito.
- Idiomas disponíveis: sobretudo francês.
- Contacto: pode encontrar uma "PIMMS Médiation" perto de si neste diretório.